Este artigo aborda a responsabilidade marítima dos Estados, centrando-se nas suas funções e responsabilidades enquanto Estado de bandeira, Estado costeiro e Estado do porto. Salienta a necessidade de uma cooperação mais estreita entre os Estados costeiros e dos portos e a Organização Marítima Internacional (O.M.I.) para abordar as competências de terceiros relativas ao Estado de bandeira. O texto também desenvolve as obrigações dos Estados de bandeira e os acordos com organizações reconhecidas (O.R.), incluindo a necessidade obrigatória de cumprir as normas internacionais de segurança marítima, segurança da navegação, proteção do ambiente marinho e condições de vida e de trabalho da tripulação. Salienta ainda o papel crucial dos Estados de bandeira na criação e manutenção de um sistema de controlo eficaz dos seus navios para garantir o cumprimento de todas as normas e regulamentos internacionais. Em conclusão, o estudo apela à aplicação rigorosa das obrigações do Estado de bandeira para garantir a segurança marítima, prevenir a poluição causada pelos navios e o reforço das condições adequadas de vida a bordo.
THE MARITIME LIABILITY OF STATES
https://doi.org/10.26619/1647-7251.15.2.17
DUARTE LYNCE DE FARIA
Resumo
Palavras-chave
Estado costeiro, Estado de bandeira, Responsabilidade marítima, Segurança marítima, Memorando de Entendimento de Paris, Estado do porto, Organizações reconhecidas (O.R.), Código Triplo I, Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS)
Artigo publicado em 2024-11-27