O objetivo é demonstrar que a relação entre campanhas de “desordem de informação” – através de rumores e teorias da conspiração – e eventos extremos pode permitir intervenção nociva estrangeira, através de operações de influência, contra comunidades na sua situação mais vulnerável. Portanto, esta relação pode permitir formas de ameaças híbridas. Por outras palavras, neste artigo pretende-se analisar a forma como as plataformas de redes sociais podem ser transformadas em armas através de campanhas de “desordem de informação”, particularmente durante eventos extremos. Para tal, foram considerados dois exemplos de eventos extremos em que este tipo de campanha teve um impacto social e político sólido, com consequências securitárias e geopolítica – durante desastres naturais e durante uma pandemia. As campanhas de “desordem de informação”, através das plataformas de redes sociais, podem ter impacto imediato nas dinâmicas políticas, geopolíticas e de segurança. São informações cuja veracidade se torna indiscutível, mas que levam a conclusões distorcidas e podem subverter o ambiente político vigente. A informação é multiplicada a alta velocidade e baixo custo, permitindo a disseminação de informações falsas para cimentar a divisão política e social e influenciar diferentes procedimentos de tomada de decisão. Este tipo de operação é mais do que uma questão de comunicação estratégica. É uma ameaça às democracias que pode colocar a comunicação no centro de uma estratégia geopolítica e de segurança. A relação entre campanhas de “desordem de informação” e eventos extremos favorecem acções de influência contra comunidades na sua situação mais vulnerável.
“INFORMATION DISORDER” CAMPAIGNS IN NATURAL HAZARDS AND EXTREME EVENTS – A FORM OF FOREIGN INFLUENCE AND A HYBRID THREAT?
https://doi.org/10.26619/1647-7251.15.1.18
FELIPE PATHÉ DUARTE
Resumo
Palavras-chave
Campanhas de desordem de informação, rumores, plataformas de redes sociais online, desastres naturais, eventos extremos, comunicação de risco natural, ameaças híbridas, incêndios florestais, COVID-19
Artigo publicado em 2024-05-27